Autorização de viagem para menores: quando e como fazer

Toda criança precisa de autorização dos pais ou dos responsáveis legais para fazer viagens no território nacional. Quando estão juntos, no entanto, a permissão já está implícita. As regras específicas para viagens desacompanhadas podem ser um pouco confusas.

Neste texto vamos falar da autorização para viagem de menor, explicitando quando ela é necessária e como pode ser obtida. Se o seu filho precisa viajar sozinho ou desacompanhado dos responsáveis, fique atento para ter todos os documentos exigidos.

Quando é preciso autorização de viagem para menores?

A autorização para viagens nacionais é exigida só até os 12 anos incompletos (atenção ao tipo de viagem, já que, em percursos internacionais, o menor de 18 anos precisa de permissão também).

Se a criança estiver acompanhada dos pais, dos responsáveis legais, ou de parentes maiores de idade até terceiro grau — ou seja, irmãos, tios e avós — a autorização é dispensada (desde que o vínculo seja comprovado com a certidão de nascimento da criança, original ou em cópia autenticada).

Uma dúvida comum é se o documento é pedido quando só um dos pais levará a criança. A resposta é “não”, desde que o deslocamento se restrinja ao território nacional. O adolescente (maior de 12 anos) também pode viajar dentro do país apenas com um documento de identificação.

Portanto, a autorização para viagem de menor só será obrigatória caso a criança vá desacompanhada ou na companhia de terceiros sem o vínculo parental. 

Como fazer a autorização?

No caso de necessidade da autorização, o pai, a mãe ou um responsável legal deve ir até um dos postos do Juizado da Infância e Juventude de sua cidade, levando a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada em cartório), e um documento de identificação que comprove o parentesco ou a responsabilidade. 

Se quiser agilizar as coisas no Juizado, o pedinte poderá levar o documento já pronto, de acordo com o modelo abaixo:

“Eu, (nome do pai ou da mãe), RG n.º (n.º da identidade), residente na rua (endereço), autorizo meu filho(a) (nome da criança) a viajar desacompanhado (ou acompanhado(a) do(a) Sr.(a) (nome do acompanhante)), em caráter de ida e volta para a cidade de (nome da cidade-Estado), onde permanecerá no endereço (endereço do local aonde ficará a criança), pelo período de (período em que a criança permanecerá no local).

Por ser verdade, firmo o presente.

(cidade), (data)

(assinatura)”

A autorização para viagem de menor não é um procedimento complicado, só é preciso atenção à data da viagem para que não seja necessário fazer tudo em cima da hora. Mesmo assim, a maioria das rodoviárias e aeroportos têm um posto do Juizado da Infância e Juventude, facilitando bastante caso os pais se esqueçam de fazer a permissão por escrito. De qualquer forma, o ideal é não deixar para os últimos momentos, já que ter que encarar uma fila de 10 minutos pode fazer a criança perder o ônibus ou o avião.

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